Comunicado DEAT nº 359 DE 04/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 dez 2014

Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

Processo: UA 33988-497264/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ARJO WIGGNS LTDA

IE: 600.009.411.119 - CNPJ: 45.943.370/0001-09

Endereço: Rodovia Salto-Itu, 30, bairro Porto Goes, Salto, SP