Comunicado DEAT nº 358 DE 22/12/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 dez 2015
Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108, de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013.
Processo: UA 51175-43785/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LUMASA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
IE: 635.578.732.114 - CNPJ: 10.250.874/0001-50
Endereço: R. José Versolato, 111, Torre B, sala 3120, São Bernardo do Campo, São Paulo/SP