Comunicado DEAT nº 357 DE 10/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, sem similar nacional.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.07.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 649/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ZOETIS INDÚSTRIA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA

IE: 244.203.628.110 - CNPJ: 43.588.045/0001-31