Comunicado DEAT nº 357 DE 04/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 dez 2014

Concede Regime Especial relacionado à emissão de documento fiscal nas operações de venda de conjuntos industriais, com remessa fracionada de partes e peças, financiada por estabelecimento comprador junto à instituição financeira.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/2007, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado à emissão de documento fiscal nas operações de venda de conjuntos industriais, com remessa fracionada de partes e peças, financiada por estabelecimento comprador junto à instituição financeira.

Processo: UA 31820-541889/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ARNEG BRASIL LTDA.

IE: 513.026.824.118 - CNPJ: 46.992.210/0001-04

Endereço: Rodovia SP 332 s/nº, Betel, Paulínia - SP