Comunicado DEAT nº 356 DE 02/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional para industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional para industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 59/2007 , com vigência até 31.05.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 21200/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: XYPD DO BRASIL EMBALAGENS LTDA
IE: 271.017.487.118 CNPJ: 16.872.022/0001-81