Comunicado DEAT nº 356 DE 19/11/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 nov 2014
Concede Regime Especial na condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS, nos termos do inciso VI, do artigo 264, do RICMS/2000.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que lhe atribui a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS, nos termos do inciso VI do artigo 264 do RICMS/2000.
Processo: UA 31820-1557443/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
IE: 795.265.893.113 - CNPJ: 01.008.713/0095-44
Endereço: Rua James Clerk Maxwell, 280, sala 5 - Campinas/SP