Comunicado DEAT nº 355 DE 10/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.07.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 15309/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ISOLETRI INDÚSTRIA DE MATERIAIS ISOLANTES LTDA
IE: 388.074.578.115 - CNPJ: 06.271.755/0001-07