Comunicado BACEN nº 35437 DE 31/03/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2020

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com vigência em abril de 2020.

O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, divulga que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006, vigente em abril de 2020, é 0,0000% a.a. (zero por cento ao ano); e

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), vigente em abril de 2020, é 12,0000% a.a. (doze inteiros por cento ao ano).

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE

Chefe