Comunicado DEAT nº 354 DE 02/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018
Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas sem similar nacional destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias--primas, partes, peças e componentes de produtos semiacabados e acabados sem similar nacional destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.05.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19945/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CASP S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
IE: 168.008.319.116 CNPJ: 61.106.043/0001-40