Comunicado DEAT nº 353 DE 02/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional destinada à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria--prima sem similar nacional destinada à industrialização de seus produtos, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.01.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1363/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A.

IE: 244.386.820.118 CNPJ: 62.901.210/0001-08