Comunicado DEAT nº 352 DE 02/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 65% para 50%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.05.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1247/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ALFA LAVAL LTDA

IE: 116.998.994.119 CNPJ: 43.474.212/0001-13