Comunicado DEAT nº 352 DE 10/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação mercadorias e peças de reposição destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação mercadorias e peças de reposição destinadas à revenda e matérias primas destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.07.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19023/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SACMI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

IE: 456.058.940.114 - CNPJ: 62.557.749/0001-91