Comunicado DEAT nº 351 DE 02/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização e prorroga o Regime Especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 25% para 15%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7911/2016.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LINDAL DO BRASIL LTDA
IE: 388.025.104.117 CNPJ: 02.679.339/0001-91