Comunicado DEAT nº 350 DE 02/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24377/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
IE: 206.098.218.116 CNPJ: 58.295.213/0001-78