Comunicado DEAT nº 35 DE 17/02/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 fev 2018

Concede Regime Especial que autoriza a obtenção de visto eletrônico nas Guias de Liberação de Mercadoria sem comprovação do recolhimento do ICMS ao Estado do Paraná.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU Regime Especial que autoriza a obtenção de visto eletrônico nas Guias de Liberação de Mercadoria sem comprovação do recolhimento do ICMS ao Estado do Paraná, no caso de importações de insumos para utilização no processo industrial dos fabricantes de máquinas e equipamentos agrícolas, conforme item 48 do artigo 107 do Decreto 6080/2012 daquele estado, com vigência até 31.10.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22528/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: IVECO LATIN AMERICA LTDA

IE: 816.015.427.119 CNPJ: 01.844.555/0023-98