Comunicado DEAT nº 35 DE 16/02/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 fev 2017
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 70%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda e à industrialização, e PRORROGOU o regime especial em questão até 31.01.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7853/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: WYETH INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
IE: 102.897.203.113 - CNPJ: 61.072.393/0001-33