Comunicado DEAT nº 35 DE 26/05/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto nº 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT nº 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. PROTOCOLADO: 92846-104641/2016
Interessado: Intelig Telecomunicações Ltda.
IE: 115.608.065.110
CNPJ: 02.421.421/0006-26
ENDEREÇO: Av. Ermano Marchetti, 172, parte B; Água Branca; 05038-000; São Paulo - SP
EMPRESA DE "CALL CENTER": Flex Contact Center S.A.
CNPJ: 10.851.805/0004-45
ENDEREÇO: Av. Dom Pedro I, 654; Vila Monumento; 01552-000; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT nº 130/2015