Comunicado CAT nº 35 de 01/08/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2007

Esclarece sobre os efeitos do Decreto nº 52.016, de 27 de julho de 2007, relativamente ao lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, com destino a beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação para fabricação de mercadoria a ser exportada.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a publicação do Decreto nº 52.016, de 27 de julho de 2007, que alterou o artigo 450-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, esclarece que:

1. A partir de 1º de setembro de 2007, para que ocorra, na forma do artigo 450-B do Regulamento do ICMS, o diferimento do lançamento do ICMS incidente nas saídas internas de matérias- primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, com destino a beneficiário do Regime Especial Simplificado de Exportação para fabricação de mercadoria a ser exportada, o fornecedor deverá constar do respectivo despacho relativo ao credenciamento.

2. No caso dos credenciamentos já concedidos, o beneficiário do regime deverá apresentar, ao Posto Fiscal de sua vinculação, até 27 de agosto de 2007, relação dos fornecedores para cujas saídas solicita a manutenção da sistemática de diferimento prevista no artigo 450-B do Regulamento do ICMS.