Comunicado DEAT nº 349 DE 10/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Prorroga o Regime Especial que trata da suspensão do lançamento do imposto devido na operação de importação de matéria prima do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata da suspensão do lançamento do imposto devido na operação de importação de matéria prima do exterior, cujo desembaraço aduaneiro ocorra no Estado de São Paulo, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.07.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2921/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GUACIRA ALIMENTOS LTDA
IE 612.009.138.117 - CNPJ: 48.347.736/0001-67