Comunicado DEAT nº 347 DE 10/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o Regime Especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 65% para 55%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.07.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16921/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MANDO MACHINERY DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

IE: 115.592.790.113 - CNPJ: 03.458.819/0001-95