Comunicado DEAT nº 347 DE 04/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 dez 2014

Concede Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.

Processo: UA 51257-194443-2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA.

IE: 206.262.072.117 CNPJ: 50.596.790/0014-02

Endereço: Avenida Tamboré, 301, Tamboré, Barueri/SP