Comunicado DEAT nº 347 DE 04/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 dez 2014
Concede Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.
Processo: UA 51257-194443-2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RIO BRANCO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA.
IE: 206.262.072.117 CNPJ: 50.596.790/0014-02
Endereço: Avenida Tamboré, 301, Tamboré, Barueri/SP