Comunicado DEAT nº 346 DE 02/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018
Prorroga o Regime Especial do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza sua filial de IE: 392.005.451.118 a suspender 15% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26083/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ROHM AND HAAS QUÍMICA LTDA
IE: 115.355.167.116 - CNPJ: 00.310.651/0001-88