Comunicado DEAT nº 346 DE 04/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 dez 2014

Concede Regime Especial relacionado com o diferimento do imposto em operações internas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado com o diferimento do imposto em operações internas.

Processo: UA 32000-549284/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TGM IND. E COM. DE TURBINAS E TRANSMISSÕES LTDA

IE: 664.136.646.110 - CNPJ: 05.729.768/0001-14

Endereço: Rodovia Armando de Salles Oliveira, s/nº, km 4,8 - Sertãozinho/SP