Comunicado DEAT nº 344 DE 02/11/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 45%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25473/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BOTTERO DO BRASIL MÁQUINAS PARA VIDRO LTDA
IE: 286.259.046.110 CNPJ: 01.547.193/0001-68