Comunicado DEAT nº 344 DE 10/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.07.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23082/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GAJANG CONFECÇÕES LTDA

IE: 115.409.578.113 - CNPJ: 02.184.597/0001-05