Comunicado DEAT nº 343 DE 02/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 nov 2018

Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 70% para 20%, a suspensão do ICMS devido na importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.03.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22638/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CHROMAVIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

IE: 421.035.010.117 CNPJ: 12.804.257/0001-85