Comunicado DEAT nº 343 DE 10/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Altera o percentuial de suspensão do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 65% para 100%, a suspensão do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.07.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22516/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SKF DO BRASIL LTDA
IE: 241.021.849.112 - CNPJ: 61.077.327/0001-56