Comunicado DEAT nº 342 DE 30/10/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018

Prorroga regime especial que dispensa o envio da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe dispensa de enviar a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, em papel, disponibilizando-a no site da empresa aos consumidores que optarem por esse procedimento, com vigência até 31.12.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22822/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CIA LUZ E FORÇA DE MOCOCA

IE: 395.088.631.114 CNPJ 52.503.802/0001-18