Comunicado DEAT nº 342 DE 10/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 70% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 70% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.07.2019.
Processo: Regime Especial 16444/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INOVA EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS
IE: 645.505.774.111 - CNPJ: 08.805.119/0001-43