Comunicado DEAT nº 342 DE 04/12/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 dez 2014
Concede Regime Especial que trata de armazenagem de mercadorias de contribuintes diversos em área comum, sem separação física das áreas a serem ocupadas pelos locatários dos espaços.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata de armazenagem de mercadorias de contribuintes diversos em área comum, sem separação física das áreas a serem ocupadas pelos locatários dos espaços.
Processo: UA 31820-377346/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TRANSVILA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
IE: 795.093.150.119 - CNPJ: 19.101.641/0004-03
Endereço: Acesso Estrada da Servidão, 40 - Nova Aparecida - Campinas - SP