Comunicado BACEN nº 34101 DE 29/08/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2019
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , e no art. 1º da Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999 , torna público que, das 12h às 12h30 do dia 30 de agosto de 2019, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 01.01.2020, 01.04.2020, 01.07.2020, 01.10.2020, 01.04.2021, 01.07.2021, 01.10.2021, 01.01.2022, 01.07.2022 e 01.07.2023;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15.08.2020, 15.05.2021, 15.08.2022, 15.05.2023, 15.08.2024, 15.08.2026, 15.08.2028, 15.08.2030, 15.05.2035, 15.08.2040, 15.05.2045, 15.08.2050 e 15.05.2055; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 01.01.2021, 01.01.2023, 01.01.2025, 01.01.2027 e 01.01.2029;
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir até 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11h30 de 30.08.2019, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.selic.rtm);
IV - divulgação do resultado: 30.08.2019, a partir das 12h30;
V - data de liquidação da venda: 02.09.2019; e
VI - data de liquidação da revenda: 02.12.2019.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição, deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16h de 02.09.2019, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
m/252 (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x (1 + Tj/100) - CJ] x (1 + Tj/100)
Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda (*);
(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o compromisso, "CJ" e "m" assumem valor zero.
7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as demais, sob o código 1044.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe