Comunicado DEAT nº 341 DE 10/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 62% do ICMS devido na importação de insumos destinados à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 62% do ICMS devido na importação de insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30-06-2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22598/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AUTOMOTIVECEMAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
IE: 209.356.040.110 - CNPJ: 07.156.611/0001-72