Comunicado BACEN nº 34085 DE 28/08/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2019

Divulga atualizações relativas aos requisitos fundamentais para o ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro.

Comunicamos que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil aprovou, em sessão ordinária realizada em 27 de agosto de 2019, atualizações relativas aos requisitos fundamentais para o ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro, divulgados no Comunicado nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018.

2. Essas atualizações refletem definições e ajustes decorrentes do processo de implantação do ecossistema em andamento, coordenado pelo Banco Central do Brasil, cuja atuação está pautada na neutralidade, na transparência e na participação de todos os potenciais envolvidos no ecossistema.

3. Para além do objetivo de construir um ecossistema eficiente, competitivo, seguro, inclusivo e abrangente, pretende-se que o ecossistema proporcione o desenvolvimento de produtos e de soluções que ofereçam uma melhor jornada do usuário na realização de pagamentos, com eficiência e baixo custo.

4. Nesse sentido, o Banco Central do Brasil entende ser necessária a adoção de uma base única e centralizada de dados de endereçamento como componente da estrutura do ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. Essa base de dados armazenará as informações das chaves ou apelidos que servirão para identificar as contas transacionais dos usuários recebedores de maneira intuitiva e simplificada, permitindo que o usuário pagador utilize informações que já possui sobre o usuário recebedor (número de telefone celular, CPF/CNPJ e endereço de e-mail, por exemplo) para iniciar o pagamento.

5. Trata-se, portanto, de componente com relevância estratégica para o ecossistema, tanto no que diz respeito à conveniência, quanto também à segurança dos pagamentos instantâneos. Assim como no caso da infraestrutura única e centralizada de liquidação, o Banco Central do Brasil será responsável pelo desenvolvimento, pela gestão e pela operação da base de dados de endereçamento, buscando melhor aproveitar os ganhos de escala e garantir a neutralidade estrutural do ecossistema em relação a seus operadores.

6. Por fim, destacamos que todas as demais definições divulgadas por meio do Comunicado nº 32.927, de 2018, permanecem válidas.

JOÃO MANOEL PINHO DE MELLO

Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

BRUNO SERRA FERNANDES

Diretor de Política Monetária