Comunicado DEAT nº 340 DE 10/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à industrialização/revenda e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 62% do ICMS devido na importação de insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.06.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 22598/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AUTOMOTIVECEMAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA

IE: 209.356.040.110 - CNPJ: 07.156.611/0001-72