Comunicado DEAT nº 340 DE 15/11/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 nov 2014
Concede Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.
O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.
Processo: UA 51224-223909/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TELLABS DO BRASIL LTDA.
IE: 115.301.606.110 CNPJ: 01.488.990/0001-11
Endereço: Rua James Joule, 92 - conj. 31 e 32 - Cidades das Monções - São Paulo/SP