Comunicado DEAT nº 340 DE 15/11/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 nov 2014

Concede Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.

O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à suspensão do ICMS incidente nas operações de importação.

Processo: UA 51224-223909/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TELLABS DO BRASIL LTDA.

IE: 115.301.606.110 CNPJ: 01.488.990/0001-11

Endereço: Rua James Joule, 92 - conj. 31 e 32 - Cidades das Monções - São Paulo/SP