Comunicado DEAT nº 34 DE 16/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mar 2019

Concede Regime Especial para o diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado o Regime Especial para o diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos dos § 2º-B do Artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000, com vigência até 31.12.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 28993/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CUMMINS FILTROS LTDA.

IE: 336.498.001.116 CNPJ: 03.469.014/0001-47