Comunicado DEAT nº 339 DE 10/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de tripas naturais ovino, tripa colágeno, corante carmim, óleo essências, óleo resina e aromas diversos destinados à industrialização, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013, e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 80% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de tripas naturais ovinos (NCM 0504.00.12), tripa colágeno (NCM 3917.10.10), corante carmim (NCM 3203.00.21), óleo essências (NCM 3301.29.90), óleo resina (NCM 3301.90.40) e aromas diversos (NCM 3302.10.00) destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1167/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KIENAST & KRATSCHMER LTDA
IE: 626.323.433.114 - CNPJ: 61.193.389/0001-23