Comunicado DEAT nº 338 DE 30/10/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018
Concede Regime Especial de Anuência deferido pelo Estado do Espírito Santo, que autoriza a interessada a emitir Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial de Anuência ao Regime Especial REOA 12/2016, deferido pelo Estado do Espírito Santo, que autoriza a interessada a emitir Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), modelo simplificado, desde que mantidos os campos obrigatórios da NF-e constantes do DANFE, com vigência até 31.10.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 20959/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: E-VINO COMÉRCIO DE VINHOS LTDA
IE: 142.013.876.117 CNPJ: 17.392.519/0001-65