Comunicado DEAT nº 338 DE 26/11/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 nov 2014
Concede Regime Especial que trata de armazenagem de mercadorias de contribuintes diversos em área comum, sem separação física das áreas a serem ocupadas pelos locatários dos espaços.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata de armazenagem de mercadorias de contribuintes diversos em área comum, sem separação física das áreas a serem ocupadas pelos locatários dos espaços.
Processo: UA 51253-515272-2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COLUMBIA S/A.
IE: 278.192.629.117 - CNPJ: 01.544.197/0001-92
Endereço: Rua Passadena, 104, Cond. São José, Pq. Indl. São José, Cotia/SP