Comunicado DEAT nº 337 DE 30/10/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018

Prorroga Regime Especial que disciplina os procedimentos a serem adotados na comercialização de cestas de alimentos.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que disciplina os procedimentos a serem adotados na comercialização de cestas de alimentos, com vigência até 31.10.2019.

Regime Especial Processo GDOC 51089-181105/2004

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CALVO COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

IE: 796.497.088.113 CNPJ: 00.640.071/0001-59