Comunicado DEAT nº 337 DE 10/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 ago 2017

Concede Regime Especial que autoriza a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e mensal no fornecimento de água e biomassa.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e mensal no fornecimento de água e biomassa com destino ao estabelecimento da OER Mirante Energia S.A. CNPJ: 19.006.829/0002-00 - IE: 450.018.741.113), bem como no fornecimento de energia elétrica desta para a USINA CONQUISTA DO PONTAL S.A. (CNPJ: 07.298.800/0001-80 - IE: 450.084.061.110), ambos localizados no município de Mirante do Paranapanema, com vigência até 30.06.2022.

Processo: UA 51224-1321313/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: USINA CONQUISTA DO PONTAL S.A.

IE 450.084/DIRATDIRBENSPREV061.110- CNPJ: 07.298.800/0001-80