Comunicado DEAT nº 335 DE 30/10/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018

Concede Regime Especial relativo a operações com mercadorias oriundas de outro Estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU Regime Especial relativo a operações com mercadorias oriundas de outro Estado, sujeitas ao regime de substituição tributária, atribuindo à interessada a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS previsto no artigo 426-A, § 8º do RICMS, com vigência até 31.01.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17563/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA

IE: 824.010.280.111 CNPJ: 02.089.969/0010-05