Comunicado DEAT nº 334 DE 28/10/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 out 2015
Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013.
O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 .
Processo: Regime Especial Eletrônico 929/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BIJOUTERIAS MABEL COM IMP LTDA
IE: 206.130.663.116 - CNPJ 00.527.682/0001-95
Endereço: Avenida Aruana, 815, Bairro Tamboré, Barueri/SP