Comunicado DEAT nº 333 DE 05/11/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 nov 2015
Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013.
O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 .
Processo: UA 51224-824509/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PENTOSIN DO BRASIL LTDA
IE: 116.267.002.116 - CNPJ: 04.612.551/0001-67
Endereço: Rua Agostinho Togneri, 573, São Paulo/SP