Comunicado DEAT nº 332 DE 09/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a emissão de Nota Fiscal de Serviços de Transporte, nas hipóteses de transporte aéreo efetuado de forma eventual, sem vínculo contratual anterior, e transporte aéreo vinculado a contrato escrito.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a emissão de Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, ao final da prestação do serviço, nas hipóteses de transporte aéreo efetuada de forma eventual, sem vínculo contratual anterior, e transporte aéreo vinculada a contrato escrito, celebrado entre a requerente e o tomador do serviço, no qual sejam estabelecidas apenas horas voadas por período, com vigência até 30.06.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 15217/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LÍDER TÁXI AÉREO S/A - AIR BRASIL
IE: 116.180.040.119 - CNPJ 17.162.579/0009-49