Comunicado DEAT nº 331 DE 30/10/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018
Prorroga o Regime Especial referente ao credenciamento previsto na Portaria CAT nº 96 de 2006.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial referente ao credenciamento previsto na Portaria CAT 96/2006 , para adoção dos procedimentos tratados nos artigo 400-F e 400-G do RICMS/2000, com vigência até 29.02.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 18041/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: CJ DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS L
IE: 535.412.968.118 CNPJ: 07.450.031/0001-93