Comunicado DEAT nº 331 DE 09/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2017
Prorroga o regime especial que atribui a responsabilidade, na condição de substituta tributária, pela retenção e recolhimento do ICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto Nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, REGIME ESPECIAL lhe atribui a responsabilidade, na condição de substituta tributária, pela retenção e recolhimento do ICMS incidente nas operações subsequentes das mercadorias arroladas no parágrafo 1º do artigo 313-W do RICMS/2000, sujeitas ao regime da substituição tributária, comdestino a Revendedores Ambulantes Autônomos, para revenda a consumidor final pelo sistema porta-a-porta, na forma do inciso I do artigo 288 do Regulamento do ICMS, com vigência até 31.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2246/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: YAKULT S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
IE: 635.019.469.119 - CNPJ: 60.723.061/0001-09