Comunicado DEAT nº 330 DE 30/10/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 out 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 70% para 100%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, relativo ao Regime Especial concedido nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25516/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SESTINI MERCANTIL LTDA
IE: 336.987.606.114 CNPJ: 00.501.618/0001-35