Comunicado DEAT nº 330 DE 09/12/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 dez 2015

Rep. - Concede Regime Especial ao contribuinte passivo por substituição tributária, nos termos do inciso VI do art. 264 do RICMS e Portaria CAT nº 53 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,

Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/2007, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária nos termos do inciso VI do artigo 264 do RICMS/2000 e Portaria CAT 53/2013.

Processo: UA 51257-1232647/2014

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Carglass Automotiva Ltda

IE: 298.145.811.110 - CNPJ: 68.062.827/0034-21

Endereço: R. Pataxós, 980, Jardim Magali, Embu das Artes/SP