Comunicado DEAT nº 330 DE 15/11/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 nov 2014

Concede Regime Especial relacionado à suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de ativo imobilizado, nos termos do item 1 do § 2ª do artigo 29 DDTT RICMS/2000.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relacionado à suspensão do lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de ativo imobilizado, nos termos do item 1 do § 2ª do artigo 29 DDTT RICMS/2000:

Processo: UA 51096-1483031/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: R&D COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

IE: 117.211.809.110 - CNPJ: 07.747.715/0001-51

Endereço: Av. Miguel Conejo, 205/287, São Paulo/SP